No entanto, se o contrato tiver sido celebrado perante notário público, na situação em que uma das partes não pretende cumprir as suas obrigações contratuais, a outra parte pode reclamar a celebração do contrato de compra e venda mesmo contra a vontade do o empreiteiro. Esta é uma solução muito mais favorável, principalmente para o …
Continue lendo “O acordo preliminar não tem que ser na forma de uma escritura notarial”