O acordo preliminar não tem que ser na forma de uma escritura notarial

No entanto, se o contrato tiver sido celebrado perante notário público, na situação em que uma das partes não pretende cumprir as suas obrigações contratuais, a outra parte pode reclamar a celebração do contrato de compra e venda mesmo contra a vontade do o empreiteiro. Esta é uma solução muito mais favorável, principalmente para o comprador – quando o vendedor do apartamento a venda (independentemente de ser um incorporador vendendo um apartamento a venda no mercado primário ou um proprietário de imóveis no mercado secundário) muda de ideia e decide que ele pode vender as instalações por um preço superior ao acordado no contrato preliminar.

Vale lembrar que tal acordo deve conter cláusulas e disposições importantes, ou seja, detalhes das partes, bem como o objeto do contrato e seu preço. Por outro lado, na situação em que o contrato não foi celebrado sob a forma de escritura pública, apenas é possível a apresentação de pedidos de indemnização. No entanto, deve ser lembrado que o documento deveria conter disposições apropriadas que previssem tal possibilidade. Contrato de compra e venda de imóveis: o que observar? Em primeiro lugar, o contrato de compra e venda de apartamento a venda real só pode ser celebrado perante notário público e, de acordo com a regulamentação, deve ser feito por escritura pública .

O próprio documento deve conter os dados de ambas as partes, descrição detalhada do objeto do contrato (endereço, área, número de quartos, etc.), preço, bem como a forma e data de pagamento, ou documentos anexos (como como escritura de compra e venda de apartamento a venda ou cessão de adesão do vendedor do apartamento a venda). Também é necessário declarar as partes, confirmar que o documento foi lido, aceito e assinado, bem como as assinaturas das partes e do próprio tabelião. Premium Imoveis qual a melhor imobiliaria gramado

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